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Advogado especialista em Direito Imobiliário e Tributos Imobiliários. Sócio da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados, Consultor Jurídico da ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação.

terça-feira, 23 de abril de 2013

CONHEÇA A LEI QUE DÁ DESCONTO DE 50% NA TAXA DE REGISTRO DO 1º IMÓVEL


Quem compra o primeiro imóvel e usa o Sistema Financeiro de Habitação tem direito a um benefício que existe há décadas, mas, nem todo mundo sabe.
O direito ao abatimento está previsto no Artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e na Lei estadual 15.424/04. É destinado às pessoas que adquirem o primeiro imóvel utilizando o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e, dependendo do caso, o mutuário poderá ser ressarcido em dobro, conforme explica o consultor jurídico da ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Ricardo Chiaraba. Os cartórios de registro de imóveis não informam aos mutuários a existência da lei, podendo ser multados e até ter o funcionamento suspenso se não derem o desconto. Para a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação - ABMH, o maior problema é justamente a falta de informação. “Além de não informar, muitos cartórios exigem documentação que não consta na lei. A lei não condiciona o desconto à apresentação de certidões, apresentação de declaração de imposto de renda, a nada. Basta que o mutuário declare que é o seu primeiro imóvel e o desconto é concedido”, explica o consultor jurídico da ABMH Sorocaba, Ricardo Chiaraba.

Ricardo Chiaraba, sócio da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados e Consultor Jurídico da ABMH.

Um comentário:

  1. Excelente explicação e me encontro nessa situação. Só que me mandaram apresentar 05 certidões negativas de propriedade, de cartórios distintos. E pior, não se registra, caso não sejam elas apresentadas. E tudo tem prazo exíguo. Ai a CEF não espera, transmitente fica irritado, ...e ainda há um contrato expirando com "n" claúsulas na imobiliária. Olha que isso acontece já com todas as taxas pagas....è máfia.... Obrigado!!!!!

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