Quem compra o primeiro
imóvel e usa o Sistema Financeiro de Habitação tem direito a um benefício que
existe há décadas, mas, nem todo mundo sabe.
O direito ao abatimento
está previsto no Artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e na
Lei estadual 15.424/04. É destinado às pessoas que adquirem o primeiro imóvel
utilizando o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e, dependendo do caso, o
mutuário poderá ser ressarcido em dobro, conforme explica o consultor jurídico
da ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Ricardo Chiaraba. Os cartórios de registro de imóveis
não informam aos mutuários a existência da lei, podendo ser multados e até ter
o funcionamento suspenso se não derem o desconto. Para a Associação Brasileira
dos Mutuários da Habitação - ABMH, o maior problema é justamente a falta de
informação. “Além de não informar, muitos cartórios exigem documentação que não
consta na lei. A lei não condiciona o desconto à apresentação de certidões,
apresentação de declaração de imposto de renda, a nada. Basta que o mutuário
declare que é o seu primeiro imóvel e o desconto é concedido”, explica o
consultor jurídico da ABMH Sorocaba, Ricardo Chiaraba.
Ricardo
Chiaraba, sócio da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados e Consultor Jurídico da
ABMH.
Excelente explicação e me encontro nessa situação. Só que me mandaram apresentar 05 certidões negativas de propriedade, de cartórios distintos. E pior, não se registra, caso não sejam elas apresentadas. E tudo tem prazo exíguo. Ai a CEF não espera, transmitente fica irritado, ...e ainda há um contrato expirando com "n" claúsulas na imobiliária. Olha que isso acontece já com todas as taxas pagas....è máfia.... Obrigado!!!!!
ResponderExcluir