Mesmo com tais estímulos aos financiamentos, é preciso
muita cautela antes de firmar qualquer compromisso. O mercado imobiliário está
aquecido em todo o país. Com a grande oferta de crédito imobiliário, juros em
queda e a tendência no aumento do preço dos aluguéis, as pessoas estão cada vez
mais estimuladas a financiar a casa própria. Mas não recomendamos assumir este
tipo de compromisso se o consumidor não estiver preparado financeiramente e
devidamente instruído quanto aos procedimentos legais, para evitar transtornos
e inadimplência futura. O problema da inadimplência nesses tipos de
financiamentos pode causar uma rápida retomada do imóvel. Nestes tipos de
financiamento a garantia que vem sendo utilizada pelos bancos é a alienação
fiduciária. Assim, se ocorrer o atraso de 3 prestações o banco efetua a
intimação do mutuário para pagar o débito em atraso sob pena de consolidar a
propriedade do imóvel e só após promover o leilão extrajudicial.
Quem pretende financiar um imóvel deve ficar atento aos
seguintes pontos:
1) Escolha a modalidade de financiamento mais adequada
para o seu perfil: financiamento bancário, consórcio, financiamento direto com
a construtora;
2.) Pesquise as melhores Taxa de juros;
3) Esteja atento à documentação necessária, tanto do
imóvel, quanto do comprador e do vendedor;
4.) A TR é o melhor índice de Correção Monetária, e é
usada por praticamente todos os bancos, exceto construtoras.
5.) Valor da prestação – nunca deve ultrapassar 20%
do valor da renda familiar, o que garante com que o mutuário consiga pagar as
prestações durante todo o contrato;
6.) Prazo – utilizar o menor possível, assim o
mutuário pagará menos juros, correção e seguro;
7.) Entrada – utilizar todo o saldo do FGTS (se
houver), e dar o maior valor de entrada
possível, para diminuir os gastos com juros, correção e
seguro;
8.) Amortizações
– amortizar o saldo devedor sempre que puder utilizando quando possível 13º
salário, férias, utilizar o FGTS a cada 2 anos para fazer amortizações (se
houver), que é o prazo mínimo exigido por lei. Nesse exemplo, o FGTS tem
remuneração de 3% ao ano, percentual que pode ser até 4 vezes maior em um
contrato de financiamento do SFH, e até 7 vezes nos contratos com prestações
fixas, onde não há a limitação de 12% ao ano do SFH. Compensa mais adiantar
valores ao financiamento que aplicar na poupança ou outros fundos bancários.
9) Programe-se financeiramente para pagar as taxas extras:
as despesas com cartório para escritura e registro, giram em torno de 2% a 3%
do valor do imóvel. Além disso, há o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI), que gira em torno de 2% sob o valor total, dependendo do município.
10) Fique atendo as vendas de outros produtos junto
com o financiamento. Saiba que os bancos são proibidos de praticarem a chamadas
“Vendas casadas”.
Ricardo Chiaraba, sócio da Macedo, Chiaraba e Peres
Advogados e Consultor Jurídico da ABMH.
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