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Advogado especialista em Direito Imobiliário e Tributos Imobiliários. Sócio da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados, Consultor Jurídico da ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

ABMH ORIENTA COMPRADORES DE IMÓVEIS


As dicas dadas aos consumidores ajudam a evitar problemas
O 9º Feirão da Caixa da Casa Própria em Sorocaba começa hoje e prossegue até domingo, no edifício sede da Caixa Econômica Federal, ao lado do supermercado Walmart, no bairro Campolim. O evento reúne mais de 10 mil imóveis novos, usados e na planta em Sorocaba e região. A expectativa da Caixa é que o Feirão movimente mais aproximadamente R$ 200 milhões em contratos. Com tantas opções, quem vai atrás do sonho da casa própria deve se precaver, tanto para não perder a paciência na feira quanto para não fazer um mau negócio.
Apesar das facilidades para liberação de crédito, o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Ricardo Chiaraba, orienta sobre a importante do consumidor se atentar a algumas dicas que podem evitar possíveis transtornos e o auxiliará a fazer um bom negócio.
O advogado alerta, principalmente, para dois problemas muito comuns atualmente. Um deles é o não cumprimento do prazo de entrega do imóvel pelas construtoras. "Com existe uma forte demanda na área de construção civil, muitas empresas estão perdendo os prazos combinados. Por isso, é importante que o comprador exija no contrato a fixação do prazo de entrega do imóvel", afirma Chiaraba.
Outro problema, que vem gerando inúmeras reclamações é a cobrança de taxas de corretagem quando o negócio é fechado durante os plantões. "Se o negócio for fechado em plantões de vendas, a taxa de corretagem deve ser paga por quem contratou o profissional e não o comprador do imóvel."
Outra orientação importante vai para quem vai adquirir pela primeira vez um imóvel por intermédio do sistema financeiro habitacional. "A Lei Federal 6015 de 1973 garante desconto de 50% da taxa cobrada pelo cartório para registro do imóvel. Muitos cartórios não avisam e os compradores acabam perdendo esse desconto previsto em lei", orienta o advogado.
Chiarada listou várias dicas para as pessoas que pretendem adquirir o novo imóvel. São as seguintes: pesquise o preço do imóvel - antes de fechar negócio, pesquise outros imóveis e se informe sobre o valor do metro quadrado da região; certifique-se sobre a idoneidade do construtor; verifique a documentação; guarde o material informativo; faça uma vistoria detalhada nos imóveis usados antes de fechar o negócio; verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, se for imóvel na planta; confira a localização e memorial descritivo do imóvel; solicite e anote o maior número de informações possíveis sobre o imóvel; e verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.
Outras dicas, são: na taxa de corretagem, fique atento a cobrança de taxas de corretagem, saiba que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contrata os profissionais; fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda; em caso de ter que utilizar financiamento bancário, utilize todo o seu FGTS ou aplicações financeiras como entrada, e procure financiar no menor tempo possível, lembrando sempre que quanto maior o prazo maior juros será pagos. Em relação ao prazo do financiamento, quanto maior o prazo do contrato, mais juros você pagará pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, você paga o valor de mercado de um imóvel só de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Justiça proíbe correção monetária pelo INCC nas parcelas antes de entrega do imóvel para os casos de atraso.


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a proibição da cobrança do INCC nas parcelas e no saldo devedor no caso de atraso na obra.
Segundo o consultor jurídico Ricardo Chiaraba, “a correção monetária pelo INCC antes era vista como válida mesmo para os casos de atraso na obra, porém esta decisão demonstra que os juízes estão mudando o posicionamento principalmente diante do volume de irregularidades que as construtoras estão cometendo contra os consumidores e a decisão do TJ-SP deve se tornar uma jurisprudência para o caso”.
Outro ponto é a cobrança da parcela das chaves antes da entrega efetiva do imóvel, com ameaça pela construtora de negativar o nome dos compradores. Porém vem sendo coibido pelo judiciário tornando inexigível a cobrança da parcela de entrega das chaves, antes da entrega do imóvel.
Assim, pela decisão do TJ-SP as construtoras não podem corrigir as parcelas pelo INCC, mas sim pelo IGP-M, Chiaraba ressalta que no caso de atraso da obra, o ônus desse descumprimento contratual deve ser das empresas. Ocorre que no caso da parcela das chaves geralmente esta não está vinculada à entrega do imóvel. Mas o vencimento coincide com a entrega e as construtoras exigem a parcela mesmo sem o imóvel pronto. “Sem isso, os consumidores não conseguem financiamento”. “É comum às empresas condicionarem a prorrogação do vencimento da parcela das chaves à assinatura de um aditivo contratual em que o comprador aceita receber apenas quando o imóvel estiver pronto e assim a correção monetária pelo INCC continua sendo cobrada” diz.
No entanto o Poder Judiciário vem entendendo que a parcela das chaves é inexigível até a entrega do imóvel e a correção monetária pelo INCC deve ser substituída pelo IGP-M. Porém Chiaraba orienta que o consumidor deve notificar extrajudicialmente, através do Cartório de Registro de Imóveis, a empresa e não sendo atendido buscar o judiciário para ver satisfeitos seus direitos.

Por ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação - Sorocaba

quarta-feira, 8 de maio de 2013

ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação visita os Ministros do STJ e STF para defender os interesses dos seus associados.

O presidente da ABMH Leandro Pacífico (BH) e os consultores jurídicos da ABMH Anthony Lima (AL) e Ricardo Chiaraba (SP) participaram de audiências na segunda-feira, 6/5, com Ministros do STJ - Superior Tribunal de Justiça, Ministra Izabel Gallotti e Ministro Raul Araújo, e do STF – Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes. Durante o encontro, foram tratados assuntos de interesse imobiliário e habitacional dos consumidores e mutuários. “Essa participação ativa da ABMH é extremamente benéfica para todos os associados. Tivemos a oportunidade de tratar de inúmeros temas sensíveis e extremamente relevantes para os consumidores e mutuários de todo o Brasil.”, afirmou o presidente da ABMH.
Nas audiências foi entregue um memorando com alguns dos principais problemas enfrentados pelos consumidores e mutuários no setor habitacional. Entre eles estão: Saldo Devedor Residual frente ao Código de Defesa do Consumidor e a nulidade da cláusula de prorrogação; Imóveis adquiridos na Planta e o atraso na entrega do imóvel; Falta de amortização no financiamento habitacional durante o Plano de Obras; Cobrança da Taxa de Corretagem; Tabela Price e os Recursos Repetitivos.
Segundo os consultores jurídicos Anthony Lima e Ricardo Chiaraba “Esse momento é muito importante para manifestar-se na defesa dos interesses dos consumidores e mutuários associados da ABMH, pois muitos processos estão sendo analisados pelo STJ e STF e a ABMH teve a oportunidade de expor os abusos que estão sendo cometidos pelos bancos e construtoras de todo o país em detrimento dos consumidores e mutuário.".

Por ABMH-Sorocaba.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Dicas importantes para comprar o imóvel no feirão da Caixa;


A 9ª edição do Feirão Caixa da Casa Própria começa nesta sexta-feira em São Paulo.
O evento passará por 13 cidades (Fortaleza, São Paulo, Curitiba, Uberlândia, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, Florianópolis, Belém, Campinas e Recife) até junho.
Em São Paulo, serão 136.780 imóveis, sendo 54.883 novos ou em construção, e 81.897 usados, com participação de 100 construtoras e 133 imobiliárias, uma queda expressiva em relação à oferta de 2012, de 218 mil. A maior diferença foi no número de imóveis usados oferecidos, que caiu de 193 mil para 81.897. Já o número de imóveis novos cresceu de 24,5 mil para 54.883.
No entanto, é importante algumas dicas para fazer um bom negócio. . E aqui vão algumas dicas:

1)   Pesquise o preço do imóvel – Antes de fechar negócio pesquise outros imóveis e se informe sobre o valor do metro quadrado da região.
2)   Certifique-se sobre a Idoneidade do Construtor - Conheça outros empreendimentos já finalizados da construtora, verifique se ela cumpriu os prazos, veja o material utilizado, bem como o acabamento da obra;
3)   Documentação - Confira a documentação cautelosamente e leia a minuta do contrato atentamente, em caso de dúvida procure a ajuda de associações de mutuários ou do PROCON;
4)   Material Informativo - Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores.
5)   Imóvel usado - conheça o imóvel por dentro e faça uma vistoria detalhada antes de fechar negócio
6)   Imóvel na Planta - Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.
7)   Localização - observe na planta de edificação a exata localização da unidade pretendida - se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol etc.. No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados, como o elevador, azulejos, piso, metais etc.
8)   Informações - Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.
9)   Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.
10) Taxa de Corretagem – Fique atento a cobrança de taxas de corretagem, saiba que a responsabilidade de pagamento da taxa é de quem contrata os profissionais.
11) Contrato - fique atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. Leia-o atentamente e antes de assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta.
12) Financiamento - Em caso de ter que utilizar financiamento bancário, utilize todo o seu FGTS ou aplicações financeiras como entrada, e procure financiar no menor tempo possível, lembrando sempre que quanto maior o prazo maior juros será pagos.
13) Prazo do Financiamento – quanto maior o prazo do contrato, mais juros você pagará pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, você paga o valor de mercado de um imóvel só de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento.
14) Composição de renda – É comum pais e filhos ou irmãos ou cunhados e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas tem que lembrar que ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato que sua renda estará comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro.
15) Comprometimento de Renda – não comprometa mais de 15% de sua renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento, e não caia na tentação de comprometer 30% conforme muitos bancos orientam
16) Despesas da compra – Escolhido o imóvel e aprovado o financiamento, lembre-se que há despesas de escritura e ITBI para registrar a transação em cartório. Estes custos podem chegar a 3% do valor de mercado atual do imóvel, portanto, ou você tem que ter esta reserva em dinheiro, ou precisa já incluir estes custos no financiamento. É uma despesa à vista e sem o seu pagamento o negócio não se realiza.
17) Despachante imobiliário – É comum a utilização de despachante imobiliário, com taxas muitas vezes até fixa nos contratos de venda. Saiba que esta despesa não é obrigatória, a intervenção deste profissional não é necessária, e você mesmo pode fazer todos os procedimentos burocráticos,
18) Emolumentos Cartorários - para aqueles que estão adquirindo o seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação exija a redução de 50% (cinquenta por cento) de desconto nos emolumentos cartorários na hora de registrar o seu imóvel.
19) Dívidas e condomínio – Se o imóvel que você vai comprar está pronto, novo ou usado, procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU.
20) Calma – Não deixe se levar pelo ímpeto em adquirir o tão desejado sonho da casa própria, procure seguir todas as orientações com calma.

Boa sorte!!!!

Por Ricardo Chiaraba Consultor Jurídico Imobiliário.