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Advogado especialista em Direito Imobiliário e Tributos Imobiliários. Sócio da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados, Consultor Jurídico da ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES

O Código de Defesa do Consumidor exige transparência e legalidade nas transações de consumo, porém isto não vem ocorrendo com relação ao momento de se transferir a cobrança da taxa condominial aos compradores de imóvel na planta.
Ao contrario do que muitas construtoras vêm praticando, a cobrança de taxa condominial somente poderá ser cobrada quando o empreendimento for aprovado pelo órgão municipal com o devido HABITE-SE e a POSSE DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. No entanto, não basta somente o habite-se para a legalidade da cobrança, principalmente se houver problemas na matrícula, mas é necessário tem a EFETIVA POSSE. O STJ – Superior Tribunal de Justiça em 2009 já havia se posicionado acerca do tema que até hoje causa transtornos e ocupa os gabinetes do Judiciário da seguinte forma: “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais”. Assim, caso o consumidor seja obrigado a pagar a taxa condominial antes da entrega, deverão recorrer ao poder Judiciário ou assumir a cobrança e solicitar SUA DEVOLUÇÃO EM DOBRO pela cobrança indevida conforme dispõe o artigo 42 do CDC: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”.

Ricardo Chiaraba, sócio da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados e Consultor Jurídico da ABMH.


2 comentários:

  1. Boa Noite, comprei um apartamento e recentemente saiu a carta de habite-se, porém não fui informada pela construtora a data de expedição desta carta. Logo, de acordo com o contrato, após a carta de habite-se as parcelas serão reajustadas pelo IGMP + 1% ao mês. A pergunta é: a construtora tem por obrigação me informar a data de expedição da carta de habite-se? Meu email: melita.chiquita@gmail.com Obrigada

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  2. Olá.

    Comprei um apartamento na planta e fui fazer a vistoria hoje.
    Muitas outras pessoas do meu condominio ja aprovaram e vistoria e estao com posse das chaves. Alguns inclusive estao se mudando.

    Eu, no entanto, achei varias irregularidades no apartamento que reprovei na vistoria.
    Mas esse mes ja tem condominio pra ser pago e estou com meu boleto em maos.
    Devo pagar a taxa do condominio? Ou nao pago nada até que eu pegue as chaves também?

    Obrigado!

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