O
Código de Defesa do Consumidor exige transparência e legalidade nas transações
de consumo, porém isto não vem ocorrendo com relação ao momento de se
transferir a cobrança da taxa condominial aos compradores de imóvel na planta.
Ao
contrario do que muitas construtoras vêm praticando, a cobrança de taxa
condominial somente poderá ser cobrada quando o empreendimento for aprovado
pelo órgão municipal com o devido HABITE-SE e a POSSE DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. No entanto, não basta somente o habite-se para a legalidade da
cobrança, principalmente se houver problemas na matrícula, mas é necessário tem
a EFETIVA POSSE. O STJ – Superior Tribunal de Justiça em 2009 já havia se
posicionado acerca do tema que até hoje causa transtornos e ocupa os gabinetes
do Judiciário da seguinte forma: “a efetiva posse do imóvel, com a entrega das
chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de
efetuar o pagamento das despesas condominiais”. Assim, caso o consumidor seja
obrigado a pagar a taxa condominial antes da entrega, deverão recorrer ao poder
Judiciário ou assumir a cobrança e solicitar SUA DEVOLUÇÃO EM DOBRO pela
cobrança indevida conforme dispõe o artigo 42 do CDC: “O consumidor cobrado em
quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro
do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável.”.
Ricardo
Chiaraba, sócio da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados e Consultor Jurídico da
ABMH.
Boa Noite, comprei um apartamento e recentemente saiu a carta de habite-se, porém não fui informada pela construtora a data de expedição desta carta. Logo, de acordo com o contrato, após a carta de habite-se as parcelas serão reajustadas pelo IGMP + 1% ao mês. A pergunta é: a construtora tem por obrigação me informar a data de expedição da carta de habite-se? Meu email: melita.chiquita@gmail.com Obrigada
ResponderExcluirOlá.
ResponderExcluirComprei um apartamento na planta e fui fazer a vistoria hoje.
Muitas outras pessoas do meu condominio ja aprovaram e vistoria e estao com posse das chaves. Alguns inclusive estao se mudando.
Eu, no entanto, achei varias irregularidades no apartamento que reprovei na vistoria.
Mas esse mes ja tem condominio pra ser pago e estou com meu boleto em maos.
Devo pagar a taxa do condominio? Ou nao pago nada até que eu pegue as chaves também?
Obrigado!