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Advogado especialista em Direito Imobiliário e Tributos Imobiliários. Sócio da Macedo, Chiaraba e Peres Advogados, Consultor Jurídico da ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Justiça proíbe correção monetária pelo INCC nas parcelas antes de entrega do imóvel para os casos de atraso.


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a proibição da cobrança do INCC nas parcelas e no saldo devedor no caso de atraso na obra.
Segundo o consultor jurídico Ricardo Chiaraba, “a correção monetária pelo INCC antes era vista como válida mesmo para os casos de atraso na obra, porém esta decisão demonstra que os juízes estão mudando o posicionamento principalmente diante do volume de irregularidades que as construtoras estão cometendo contra os consumidores e a decisão do TJ-SP deve se tornar uma jurisprudência para o caso”.
Outro ponto é a cobrança da parcela das chaves antes da entrega efetiva do imóvel, com ameaça pela construtora de negativar o nome dos compradores. Porém vem sendo coibido pelo judiciário tornando inexigível a cobrança da parcela de entrega das chaves, antes da entrega do imóvel.
Assim, pela decisão do TJ-SP as construtoras não podem corrigir as parcelas pelo INCC, mas sim pelo IGP-M, Chiaraba ressalta que no caso de atraso da obra, o ônus desse descumprimento contratual deve ser das empresas. Ocorre que no caso da parcela das chaves geralmente esta não está vinculada à entrega do imóvel. Mas o vencimento coincide com a entrega e as construtoras exigem a parcela mesmo sem o imóvel pronto. “Sem isso, os consumidores não conseguem financiamento”. “É comum às empresas condicionarem a prorrogação do vencimento da parcela das chaves à assinatura de um aditivo contratual em que o comprador aceita receber apenas quando o imóvel estiver pronto e assim a correção monetária pelo INCC continua sendo cobrada” diz.
No entanto o Poder Judiciário vem entendendo que a parcela das chaves é inexigível até a entrega do imóvel e a correção monetária pelo INCC deve ser substituída pelo IGP-M. Porém Chiaraba orienta que o consumidor deve notificar extrajudicialmente, através do Cartório de Registro de Imóveis, a empresa e não sendo atendido buscar o judiciário para ver satisfeitos seus direitos.

Por ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação - Sorocaba

3 comentários:

  1. E no caso dos alugueis? O reajuste anual pode ser feito pelo INCC?

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  2. Sr. Ricardo
    É cabível entrar com uma ação para que o incc não seja cobrado integralmente?
    A minha pergunta se deve pelo fato de que a correção deveria devolver à construtora o poder de compra para arcar com os custos da obra.
    Porém , eles incidem sobre o preço final, ou seja, custo mais lucro. além de corrigir seu custo, ainda corrige seu lucro

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  3. Comprei um imovel na planta, ainda nao recebi o imovel, mas hoje chegou a cobrança do INCC è correto? Outra duvida sobre o INCC è a seguinte: no contrato fala sobre esse INCC mas o corretor ao me vender o imovel, só me informou do valor cobrado pelo serviço de corretagem e taxa de cartorio e ITBI em.nenhum momento foi dito sobre esse INCC como.agir diante dessa situaçao?

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