A 10ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
determinou a proibição da cobrança do INCC nas parcelas e no saldo devedor no
caso de atraso na obra.
Segundo
o consultor jurídico Ricardo Chiaraba, “a correção monetária pelo INCC antes
era vista como válida mesmo para os casos de atraso na obra, porém esta decisão
demonstra que os juízes estão mudando o posicionamento principalmente diante do
volume de irregularidades que as construtoras estão cometendo contra os
consumidores e a decisão do TJ-SP deve se tornar uma jurisprudência para o caso”.
Outro
ponto é a cobrança da parcela das chaves antes da entrega efetiva do imóvel,
com ameaça pela construtora de negativar o nome dos compradores. Porém vem
sendo coibido pelo judiciário tornando inexigível a cobrança da parcela de
entrega das chaves, antes da entrega do imóvel.
Assim,
pela decisão do TJ-SP as construtoras não podem corrigir as parcelas pelo INCC,
mas sim pelo IGP-M, Chiaraba ressalta que no caso de atraso da obra, o ônus desse
descumprimento contratual deve ser das empresas. Ocorre que no caso da parcela
das chaves geralmente esta não está vinculada à entrega do imóvel. Mas o
vencimento coincide com a entrega e as construtoras exigem a parcela mesmo sem
o imóvel pronto. “Sem isso, os consumidores não conseguem financiamento”. “É
comum às empresas condicionarem a prorrogação do vencimento da parcela das
chaves à assinatura de um aditivo contratual em que o comprador aceita receber
apenas quando o imóvel estiver pronto e assim a correção monetária pelo INCC continua
sendo cobrada” diz.
No
entanto o Poder Judiciário vem entendendo que a parcela das chaves é inexigível
até a entrega do imóvel e a correção monetária pelo INCC deve ser substituída pelo
IGP-M. Porém Chiaraba orienta que o consumidor deve notificar
extrajudicialmente, através do Cartório de Registro de Imóveis, a empresa e não
sendo atendido buscar o judiciário para ver satisfeitos seus direitos.
Por ABMH –
Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação - Sorocaba
E no caso dos alugueis? O reajuste anual pode ser feito pelo INCC?
ResponderExcluirSr. Ricardo
ResponderExcluirÉ cabível entrar com uma ação para que o incc não seja cobrado integralmente?
A minha pergunta se deve pelo fato de que a correção deveria devolver à construtora o poder de compra para arcar com os custos da obra.
Porém , eles incidem sobre o preço final, ou seja, custo mais lucro. além de corrigir seu custo, ainda corrige seu lucro
Comprei um imovel na planta, ainda nao recebi o imovel, mas hoje chegou a cobrança do INCC è correto? Outra duvida sobre o INCC è a seguinte: no contrato fala sobre esse INCC mas o corretor ao me vender o imovel, só me informou do valor cobrado pelo serviço de corretagem e taxa de cartorio e ITBI em.nenhum momento foi dito sobre esse INCC como.agir diante dessa situaçao?
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